O consórcio de máquinas agrícolas é uma modalidade de aquisição em que um grupo de pessoas físicas ou jurídicas se reúne para adquirir um bem. Cada participante se torna um cotista, pagando o valor total do produto ou serviço em parcelas fixas que são predeterminadas em contrato. A mecanização na agricultura elevou o agronegócio a um patamar de produtividade nunca antes visto. Por esse motivo, muitos agricultores têm investido em equipamentos que possam elevar a sua produção. O grande obstáculo, porém, é o custo desses maquinários. Uma das principais estratégias para contornar esse fator limitante é o consórcio de máquinas agrícolas.
Como funciona o Consórcio?
Criado no Brasil há 60 anos, os consórcios reúnem um grupo fechado de pessoas com um fim comum: formar a poupança necessária para a aquisição de um bem, como um carro, uma moto, um caminhão, um ônibus ou outros. Todos os integrantes realizam contribuições mensais ao grupo por um período predeterminado. A cada 30 dias, um ou mais deles são contemplados. As contribuições ao grupo continuarão a ser realizadas até que todos recebam a carta de crédito que será usada para a aquisição do bem. A Administradora é responsavel por fazer a gestão do grupo de acordo com as regras do Banco Central.
Formas de Contemplação
Existem duas formas de ser contemplado no sistema de consórcios. A primeira é por meio de um sorteio realizado mensalmente. A outra opção é apresentar um lance que corresponde a um percentual do valor do bem desejado. Para entender melhor, quem opta por dar um lance em uma assembleia mensal, está, na verdade, antecipando prestações. Assim, vence a disputa quem puder antecipar o maior número de prestações possível. Suponha que você aceite quitar 50% da dívida, e ninguém esteja disposto a dar um lance maior, você será contemplado com a carta de crédito para adquirir o seu bem.
Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido
Esta é uma grande vantagem aos consorciados, pois, a Lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total de crédito.
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